Publicada Lei que determina afastamento de grávidas do trabalho presencial

Publicada Lei que determina afastamento de grávidas do trabalho presencial

Foi publicada no Diário Oficial da União de hoje a Lei 14.151/2021 que prevê o afastamento obrigatório de funcionárias grávidas de atividade presenciais durante a pandemia, sem prejuízo na remuneração.

A Lei passa a valer a partir da sua publicação.

As gestantes que já estejam com o contrato de trabalho suspenso devem permanecer até encerrado o prazo previsto em acordo firmado com a empresa. Posteriormente, deverão ser, obrigatoriamente, afastadas, sem prejuízo de suas remunerações, sendo possível o trabalho em seu domicilio, remoto ou outra forma de trabalho a distância.

Orienta-se as empresas a imediata aplicação da Lei.

Share on whatsapp
Share on facebook
Share on linkedin

mais novidades