Justiça livra Caixa de indenização por pedir comprovante de deficiência para atendimento prioritário

Justiça livra Caixa de indenização por pedir comprovante de deficiência para atendimento prioritário

A Caixa Econômica Federal (CEF) se livrou de ter que indenizar uma cliente por ter pedido um documento comprovante de deficiência, para fazer o atendimento prioritário. A 6ª Vara da Justiça Federal em Florianópolis considerou que a verificação é permitida pela legislação, porque nem todas as deficiências – no caso a auditiva – são imediatamente perceptíveis. Cabe recurso.

“A solicitação de documento que indique a necessidade de atendimento prioritário é perfeitamente legal e, no mais, decorre da obviedade de que o atendente não pode em todos os casos identificar a necessidade do cliente sem que ele efetivamente a comprove”, afirmou o juiz Marcelo Krás Borges, em sentença do juizado especial federal.

A cliente alegou que, em agosto de 2023, foi a uma agência da CEF em Canoinhas (SC) para abrir uma conta salário. Ao retirar a senha de atendimento especial, uma atendente solicitou a comprovação da necessidade. Como não dispunha do documento, ela retornou no dia seguinte, quando a situação se repetiu. A cliente apresentou, então, sua carteira especial de bilhete único, mas teria recebido uma senha normal.

De acordo com o processo, a mulher registrou um boletim de ocorrência e fez uma reclamação à ouvidoria do banco, recebendo um pedido de desculpas, mas entrou com uma ação na Justiça, pedindo o pagamento de indenização por dano moral. A Caixa informou que teria prestado atendimento personalizado, “que se percebe no áudio anexo à petição inicial”, cita a sentença. “O documento apresentado é um bilhete de acesso ao transporte público de Brasília-DF e que não possui nele nenhuma indicação clara da deficiência da autora”.

Ao julgar o caso, o juiz lembrou que a própria lei sobre das deficiências ocultas prevê a apresentação de comprovantes. “Ainda mais no caso da autora que possui, segundo relata, deficiência auditiva moderada e comunica-se perfeitamente com as pessoas”, afirmou Krás Borges. “Ou seja, não se trata de uma necessidade aparente”, observou.

“O pedido de desculpas recebido pela autora não pode ser considerado um atestado de culpa da Caixa”, ponderou o juiz.

Fonte: Valor, Abril/2024.

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