A lei estadual não pode definir prazo para que as empresas concessionárias notifiquem o consumidor de que a energia elétrica de sua residência será cortada por falta de pagamento. Esse é um tema sobre o qual compete à União legislar.
Com esse entendimento, o Plenário do Supremo Tribunal Federal declarou a inconstitucionalidade da Lei estadual 9.323/2011 da Paraíba. A votação foi virtual e teve resultado por maioria de votos.
A norma proibiu o corte de energia elétrica por falta de pagamento sem que o consumidor seja avisado previamente, sob pena de multa. Também estabeleceu a obrigação de comunicar com antecedência de quinze dias ao Poder Público local ou ao Poder Executivo estadual a suspensão do serviço.
Relatora, a ministra Cármen Lúcia observou que a jurisprudência do STF tem apontado a impossibilidade de estados e municípios interferirem nas relações contratuais entre poder concedente e empresas concessionárias.
A vedação se dá, especificamente, nas questões relativas a alterações das condições estipuladas em contrato de concessão desses serviços públicos, que ocorrem sob o regime federal.
Assim, ao editar a lei estadual em questão, o estado invadiu a esfera de competência da União, à qual compete explorar, legislar e regulamentar o serviço de energia elétrica.
Fonte: Jota, Maio/2024.