É dever da empresa proteger os dados pessoais de seus funcionários.
A empresa ou contabilidade (terceirizada) não podem repassar dados de seus empregados a terceiros, sem a expressa autorização deste ou mediante determinação judicial, sob pena de ser responsabilizada civilmente e multada pela Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) em face do que dispõe a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).
Se sua empresa e/ou contabilidade receber solicitação de envio de quaisquer dados de seus empregados, não os repasse.