A Síndrome de Burnout vai mudar e já tem data marcada.
A partir do dia 1 de janeiro de 2022, entra em vigor a nova classificação da Organização Mundial da Saúde (OMS), a CID 11. Com isso, o Burnout passa a ser tratado de forma diferentes – e as empresas precisam ficar atentas para esse risco.
Nas palavras do texto, a síndrome será oficializada como “estresse crônico de trabalho que não foi administrado com sucesso”. No texto anterior, ela era considera ainda como um problema na saúde mental e um quadro psiquiátrico.
A alteração aconteceu em conferência da organização em 2019, mas o documento entra em vigor a partir do próximo ano. Para alterar o documento, a OMS analisa estatísticas e tendências da saúde.
O texto é um tratado para reconhecer doenças e problemas de saúde no mundo de acordo com as mesmas definições e códigos. Além do Burnout, o CID 11 também inclui na lista de doenças o estresse pós-traumático, distúrbio em games e resistência antimicrobiana.
O que é a Síndrome de Burnout agora?
Em 2019, a OMS classificou o Burnout como um “fenômeno ligado ao trabalho” e descreve seus sintomas como:
- Sensação de esgotamento
- Cinismo ou sentimentos negativos relacionados a seu trabalho
- Eficácia profissional reduzida
Para o médico, PhD e professor da Fundação Dom Cabral, Roberto Aylmer, a mudança na classificação faz a relação da doença com o ambiente de trabalho e traz uma interpretação direta e indireta de responsabilidade da empresa sobre a saúde integral dos funcionários.
“É claro quando colocam como uma doença relacionada ao trabalho, e não ao trabalhador. O estresse mal administrado se torna um problema crônico relacionado ao local de trabalho e problemas de gestão da empresa”, afirma.
Segundo o especialista, o reconhecimento pela OMS terá um efeito em processos trabalhistas relacionados ao tema. No caso de o funcionário recorrer à Justiça por causa de esgotamento, a empresa pode ser responsabilizada e até pagar indenização.