Teste rápido para COVID-19 passa a ser coberto por planos de saúde

Teste rápido para COVID-19 passa a ser coberto por planos de saúde

O rol de cobertura obrigatória inclui ainda, entre os exames de detecção da covid, os testes sorológicos por pesquisa de anticorpos IGG ou anticorpos totais

O teste rápido de antígenos para detecção de covid, que fornecem resultado em até 15 minutos, foi incluído no rol de coberturas obrigatórias dos planos de saúde pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) nesta quarta-feira, 19/01/2022.

O diretor-presidente da ANS, Paulo Rebello, destacou que, no momento de forte expansão de casos pela ômicron, o “teste de antígenos pode ampliar a detecção e acelerar o isolamento, levando a uma redução da disseminação da doença”. Mas ressaltou que o padrão ouro de diagnóstico continua a ser o RT-PCR.

O rol de cobertura obrigatória inclui ainda, entre os exames de detecção da covid, os testes sorológicos por pesquisa de anticorpos IGG ou anticorpos totais.

Segundo a ANS, a cobertura do teste de antígeno é obrigatória a pacientes com Síndrome Gripal (SG) ou Síndrome Respiratória Aguda Grave (SRAG) que estejam entre o 1º e o 7º dia e que apresentem, ao menos, dois dos seguintes sintomas: febre, calafrios, dor de garganta, coriza, distúrbios olfativos e gustativos.

Não seriam elegíveis para a realização do teste contactantes de pessoas com covid, menores de 2 anos e indivíduos que tiveram teste com resultado positivo para Sars-Cov-2 num prazo de até 30 dias.

As diretrizes da ANS também excluem a cobertura para realização do teste para rastreamento, controle de cura ou fim do isolamento.

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