Projeto proíbe débito automático de valor parcial ou total da fatura do cartão de crédito

Projeto proíbe débito automático de valor parcial ou total da fatura do cartão de crédito

Proposta em análise na Câmara insere a regra no Código de Defesa do Consumidor

O Projeto de Lei 755/24 torna abusiva a cláusula de contrato de cartão de crédito que preveja o débito automático do valor parcial ou total da fatura na conta corrente do titular. A proposta, em análise na Câmara dos Deputados, insere a regra no Código de Defesa do Consumidor.

Atualmente, os contratos de adesão a cartão de crédito possuem cláusulas que autorizam o débito automático, caso haja saldo. Não havendo saldo, o contrato prevê o parcelamento do débito.

Para o deputado Jonas Donizette (PSB-SP), autor do projeto, essa regra constitui uma apropriação indevida da renda do consumidor. “A possibilidade de desconto em conta corrente afasta todas as regras de cobrança de dívida usuais e promove uma verdadeira penhora do salário do devedor”, disse Donizette.

Próximos passosO PL 755/24 será analisado em caráter conclusivo nas comissões de Defesa do Consumidor; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Agência Câmara de Notícias, Abril/2024.

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