Justiça condena concessionária e fabricante por defeito em câmbio automático de carro fora da garantia

Justiça condena concessionária e fabricante por defeito em câmbio automático de carro fora da garantia

O Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) condenou um fabricante de veículos e uma concessionária por defeito (vício oculto) no câmbio automático descoberto após o período de garantia legal de um carro Renault Duster, comprado com zero quilômetro em 2011. A decisão da 4ª Câmara Cível da Corte foi unânime.

Vício oculto é um defeito de fabricação que só se manifesta após certo tempo de uso do produto. De acordo com o Código de Defesa do Consumidor (CDC), o prazo para reclamar desse tipo de problema deve começar a contar “do momento em que ficar evidenciado o defeito” (artigo 26). No caso de produto durável como um veículo, este prazo é de 90 dias. Para não duráveis é de 30 dias.

O equipamento apresentou defeito após 40 mil quilômetros rodados, quando deveria apresentar funcionalidade superior a 100 mil quilômetros rodados. Além de custear o conserto integral do veículo que ficou parado devido ao problema, as duas empresas ainda deverão dividir os custos da indenização de R$ 10 mil a ser paga à proprietária do veículo por dano moral.

No TJPE, o relator, desembargador Adalberto de Oliveira Melo, negou provimento aos recursos interpostos pelas duas empresas e manteve a sentença da juíza de Direito Maria do Rosário Monteiro Pimentel de Souza, da 24ª Vara Cível da Capital – Seção B. “Em se tratando de bem durável, cujo consumo gera legítima expectativa de longo período de uso, além da responsabilidade das fornecedoras de bem e serviço em garantir adequação e segurança, segundo o que razoavelmente se pode esperar. Responsabilidade objetiva e solidária das empresas fornecedoras e integrantes da cadeia produtiva. Condenação ao reparo e pagamento de indenização moral acolhidos em sentença”, escreveu no voto.

No seu voto, o desembargador esclareceu que, ao comprar um carro, o consumidor tem a expectativa de usar cada peça presente no veículo no tempo de vida útil estabelecido pelo fabricante e essa expectativa também deve ser cumprida pela cadeia produtiva envolvida, de acordo com jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Fonte: Valor, Abril/2024.

Share on whatsapp
Share on facebook
Share on linkedin

mais novidades