Bloqueio de criptomoeda para pagamento de dívida, é possível?

Bloqueio de criptomoeda para pagamento de dívida, é possível?

Antes de respondermos ao questionamento, é importante esclarecermos o que são CRIPTOMOEDAS?

Criptomoedas são moedas totalmente digitais.

Embora o bitcoin seja a mais comum, há diversas outras moedas digitais em circulação no mercado.

Em votação unânime, o Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, deu provimento ao agravo de petição do trabalhador que pediu a realização de pesquisa junto à Receita Federal e à plataforma “bitcoin.com”, com o intuito de identificar se os sócios da empresa executada possuem criptomoedas.

A decisão determinou também a inclusão dos executados no sistema do SERASAJUD, bem como a expedição de certidão de protesto em face da executada e de seus sócios.

O acórdão ressaltou que é dever da justiça “providenciar o cumprimento de diligências capazes de viabilizar a efetividade do comando judicial”, e que a decisão obedece ao disposto no artigo 4º, § 3º, da Recomendação nº 3/GCGJT, de 24/7/2018 no sentido de que “não se determinará o arquivamento dos autos, provisório ou definitivo, antes da realização dos atos de Pesquisa Patrimonial, com uso dos sistemas eletrônicos, como o BACENJUD, o INFOJUD, o RENAJUD e o SIMBA, dentre outros disponíveis aos órgãos do Poder Judiciário”.

Logo, o poder judiciário tem entendido pela possibilidade de bloqueio de criptomoedas.

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