A Advocacia-Geral da União (AGU) obteve, junto à presidente do Tribunal Regional Federal da 6ª Região (TRF6), desembargadora federal Monica Jacqueline Sifuentes, a suspensão de uma liminar que desobrigava empresas de todo o país de divulgar relatórios de transparência salarial previstos no Decreto n. 11.795/2023 e na Portaria nº 3.714/2023 do Ministério do Trabalho e Emprego.
As normas regulamentaram a Lei nº 14.611/23, que dispõe sobre a igualdade salarial entre homens e mulheres e prevê a medida como uma forma dar concretude à igualdade salarial entre homens e mulheres, uma vez que as empresas nas quais a discrepância é verificada devem apresentar um plano de mitigação do problema.
O procurador-regional da União da 6ª Região, João Batista Vilela Toledo, destaca que a AGU “conseguiu demonstrar que a política pública foi desenhada de forma democrática e republicana, e que não havia riscos de violação à privacidade de qualquer envolvido, assegurando assim a continuidade de uma política extremamente necessária e urgente no país”.
As empresas que enviaram as informações sobre a transparência salarial e de critérios remuneratórios para o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) deverão, a partir de 21 de março, acessar o seu relatório disponibilizado pelo portal do Emprega Brasil (https://empregabrasil.mte.gov.br/).