Com inspiração na General Data Protection Regulation (GDPR), lei de proteção de dados da União Européia, a Lei Geral de Proteção de Dados do Brasil (LGPD) já entrou em vigor e exige que empresas públicas e privadas sejam claras sobre a coleta, armazenamento, uso e compartilhamento de informações dos clientes.
A legislação é válida para dados coletados de forma online ou offline, usando meios digitais ou não.
Mesmo no mundo conectado, só 4% das pequenas e médias empresas se consideram preparadas para a LGPD, é o que aponta levantamento da empresa BluePex, empresa de segurança da informação.
Sua empresa se enquadra nessa estatística?
Caso negativo, é hora de mudar essa realidade para o ano de 2022.
O primeiro passo para adequar sua empresa é mapear e classificar os dados que já possui. Com isso, é bem mais fácil verificar o que é imprescindível para o seu negócio, conforme cada setor da sua organização, e quais você não precisa.
O que fazer para colocar em prática essa orientação:
a) Confira todos os processos da sua organização que façam uso de dados de clientes (pessoa física);
b) Confira se o que você solicita realmente é necessário e impacta o resultado que busca;
c) Contrate uma assessoria jurídica para lhe auxiliar e evite multas por descumprimento da legislação.