A nova Medida Provisória já está em vigor e prevê que as empresas poderão adotar:
A) Teletrabalho;
B) Antecipação de férias;
C) Férias coletivas;
D) Antecipação de feriados;
E) Banco de horas;
F) Suspensão de exigências administrativas em segurança e saúde do trabalho;
G) Recolhimento tardio de FGTS.
Sua empresa tem interesse em aderir às novas mudanças? Fale conosco.