Publicada MP 1.046/21 que institui novas medidas trabalhistas

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A nova Medida Provisória já está em vigor e prevê que as empresas poderão adotar:

A) Teletrabalho;

B) Antecipação de férias;

C) Férias coletivas;

D) Antecipação de feriados;

E) Banco de horas;

F) Suspensão de exigências administrativas em segurança e saúde do trabalho;

G) Recolhimento tardio de FGTS.

Sua empresa tem interesse em aderir às novas mudanças? Fale conosco.

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