Ainda sem leis específicas, inteligência artificial provoca condenações

Ainda sem leis específicas, inteligência artificial provoca condenações

Reportagem no Valor Econômico mostra que a Justiça, a despeito da ausência de leis específicas sobre inteligência artificial no Brasil, vem impondo condenações associadas a atos decorrentes dessa tecnologia. Para isso, como informa o jornal, juízes e desembargadores têm amparado suas decisões no Marco Civil da Internet, no Código de Defesa do Consumidor ou mesmo nos princípios constitucionais.

A reportagem cita alguns exemplos específicos, como o da condenação, transitada em julgado, da Vivo ao pagamento de R$ 2 mil em danos morais, em sentença do Juizado Especial Cível de Campinas (SP). No caso, consumidor recebeu mais de 20 ligações diárias disparadas por um robô da operadora. Em outro processo, a Bytedance Brasil Tecnologia, responsável pelo TikTok no país, foi condenada a pagar R$ 23 milhões em dano moral coletivo, além de R$ 500 por dano moral individual para cada usuário brasileiro cadastrado na plataforma até junho de 2021. O motivo foi uma ferramenta de IA que digitaliza automaticamente o rosto dos usuários, sem o consentimento devido.

Os principais jornais informam sobre decisão da 12ª Vara Federal de Curitiba, que determinou o retorno à prisão do ex-diretor da Petrobras Renato Duque. Ele foi condenado, no âmbito da Operação Lava Jato, a mais de 39 anos de prisão. A pena se refere a quatro condenações já transitadas em julgado, pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro. Ele já ficou mais de cinco anos na cadeia, e se tornou colaborador, fazendo acusações inclusive contra o presidente Lula.

O mandado de prisão agora expedido tem validade até outubro de 2037, conforme os jornais informam. A decisão desconsiderou pedido da defesa para que a execução da pena fosse suspensa até que fossem concluídas apurações pendentes na Operação Spoofing e que, eventualmente, poderiam resultar na anulação de condenações contra Duque. “A suposição de que futuro julgamento de outra causa poderá ter consequências diretas sobre o executado não possui, por si só, o condão de suspender, neste momento, a execução de sentenças condenatórias transitadas em julgado”, considerou a juíza Carolina Moura Lebbos.

Fonte: Jota, Julho/2024.

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