STJ: Fazenda pode ajuizar ação rescisória para garantir aplicação do Tema 69

STJ: Fazenda pode ajuizar ação rescisória para garantir aplicação do Tema 69

A 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu nesta quarta-feira (11/9), por maioria, que a Fazenda Nacional pode ajuizar ação rescisória para desconstituir decisão judicial que desrespeitar a modulação de efeitos definida pelo Supremo Tribunal Federal (STF) no julgamento do Tema 69. Por meio do tema de repercussão geral, conhecido como “tese do século”, o Supremo excluiu o ICMS da base de cálculo do PIS e da Cofins. Ainda, o STF determinou que a decisão, favorável aos contribuintes, produza efeitos somente a partir da data de julgamento de mérito, de 15 de março de 2017.

O ministro Gurgel de Faria acompanhou o entendimento do ministro Herman Benjamin quanto à possibilidade de ajuizamento da ação rescisória. Porém, propôs uma tese menos abrangente. Enquanto Benjamin propôs a possibilidade de ação rescisória para qualquer processo, Gurgel de Faria propôs a possibilidade de ação rescisória apenas para os julgados relacionados ao Tema 69 de repercussão geral.

O magistrado sugeriu a fixação da seguinte tese: “É admissível o ajuizamento de ação rescisória para adequar julgado de antes de 13 de maio de 2021 à modulação do Tema 69 do STF”.

No mérito, por 7×1, o colegiado decidiu pela possibilidade de a Fazenda ajuizar ação rescisória para garantir a aplicação da modulação de efeitos do Tema 69. Já com relação à abrangência da decisão, o placar ficou em 6×2 favorável à tese que permite a ação rescisória só no caso de discussões relacionadas ao Tema 69 de repercussão geral.

Na prática, a posição do STJ permite que a Fazenda proponha ações visando a anulação de decisões favoráveis aos contribuintes relacionadas à exclusão do ICMS da base do PIS/Cofins. É o caso, por exemplo, de decisões judiciais que permitiram a restituição de valores, porém foram proferidas em desacordo com a modulação do STF na “tese do século”.

Por se tratar de decisão em sede de recursos repetitivos, o entendimento será de aplicação obrigatória para todos os tribunais, com exceção do Supremo Tribunal Federal (STF). Além disso, é vinculante para o Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf).

Fonte: Jota, Setembro/2024.

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