RFB libera aos contribuintes opção pelo débito automático para pagar débitos parcelados

RFB libera aos contribuintes opção pelo débito automático para pagar débitos parcelados

A Receita Federal divulgou na sexta-feira (27/9) que os contribuintes com parcelamento no âmbito do órgão podem optar pelo débito automático de suas parcelas, uma novidade, já que a modalidade até então não era permitida,

Para fazer o cadastro do débito automático, os contribuintes devem acessar o Portal e-CAC, selecionar “Pagamentos e Parcelamentos”, em “Pagamentos” selecione “Autorizar e Desativar Débito Automático”.

Por meio do débito automático, os contribuintes são beneficiados de diversas formas, entre elas: Evita atrasos ou esquecimentos que podem gerar juros ou exclusão do parcelamento; evitar fraudes, já que a conta deve pertencer ao próprio contribuinte; permite a visualização clara dos gastos regulares; contribuinte não precisa se preocupar com o pagamento, já que ele está programado.

Antes da divulgação em massa, a Receita Federal também notificou os contribuintes, entre os dias 24 e 25 de setembro, pela mensagem na Caixa Postal disponível no e-CAC.

Vale ainda informar que algumas modalidades de parcelamento condicionam a aceitação do parcelamento à opção de débito automático para pagamento.

Fonte: Receita Federal, Outubro/2024.

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