RESCISÃO INDIRETA, CÂMERAS DE FILMAGEM – VESTIÁRIO e ACÚMULO DE FUNÇÃO.

RESCISÃO INDIRETA, CÂMERAS DE FILMAGEM – VESTIÁRIO e ACÚMULO DE FUNÇÃO.

Dentre tantos resultados positivos tidos na Justiça do Trabalho, o escritório obteve mais uma vitória no Tribunal Regional do Trabalho.

Um ex-empregado de empresa cliente, propôs reclamatória trabalhista pleiteando:

  • Pedido para rescisão indireta, contudo, permaneceu trabalhando;
  • Indenização por danos morais decorrente de existência de câmeras de filmagem no vestiário;
  • Pagamento de valores por acúmulo de função.

Em primeira instância o Juízo:

  • Não reconheceu o pedido de rescisão indireta, convertendo em pedido de demissão;
  • Concedeu indenização no valor de R$ 10.000,00 por danos morais pela existência de câmera de vigilância no vestiário;
  • Concedeu adicional de 30% sobre o salário do ex-empregado, sob o fundamento de acumulo de funções.

Recorremos a segunda instância, reformando a sentença, excluindo da condenação:

– Indenização dano moral, porquanto a empresa fez prova de que as câmeras eram voltadas aos armários do vestiário, portanto, não gerava invasão de privacidade, visando tão somente conferir maior segurança aos empregados, evitando furto de seus bens, bem como resguardando a empresa, já que, em caso de algum empregado ter seus pertences furtados, a empresa pode ser obrigada a indenizá-lo.

– Acumulo de função, porquanto a empresa fez prova e o Tribunal entendeu que:

“….o fato de o empregado exercer múltiplas tarefas dentro do seu horário de trabalho, compatíveis com a função contratada e com sua condição pessoal, sem abuso quantitativo, não gera direito a um acréscimo salarial, sobretudo se decorrem de espécie de desdobramento da atividade principal para a qual foi contratada.”

O ex-empregado recorreu da decisão que converteu a rescisão indireta em pedido de demissão, tendo o Tribunal reformado, mantendo o contrato de trabalho, visto que não houve solução de continuidade. A decisão do TRT demonstra de forma inequívoca que um bom trabalho de assessoria jurídica preventiva, orientando departamentos pessoais e gestores, aliando a uma atuação contundente dentro do processo trabalhista, certamente trará bons resultados para a empresa. Aliás, não só em processos trabalhistas, mas bons resultados também serão notados no dia-a-dia, mediante utilização das regras do PODER DISCIPLINAR DO EMPREGADOR, resultando em melhor produtividade.

Share on whatsapp
Share on facebook
Share on linkedin

mais novidades

Como são escolhidos os nomes dos furacões?

Há uma lista com 146 nomes em inglês, espanhol e francês, estabelecida pela Organização Meteorológica Mundial A escolha do nome de um furacão passa por algumas regras estipuladas pela Organização Meteorológica Mundial (OMM), com sede em Genebra, na Suíça. A organização seleciona

Leia mais >>