Novas regras para faturas de cartão de crédito entram em vigor em julho

Novas regras para faturas de cartão de crédito entram em vigor em julho

A partir de 1º de julho, as instituições financeiras deverão seguir novas regras sobre as faturas de cartão de crédito.

No fim do ano passado, o Banco Central publicou uma resolução com medidas para incentivar práticas de crédito responsável e, consequentemente, reduzir o superendividamento das famílias. Entre elas, o envio de aviso sobre o vencimento da fatura ao titular da conta com ao menos dois dias de antecedência.

No comunicado, o banco deverá esclarecer que o não pagamento do valor total da fatura resulta na cobrança de juros e encargos. Além disso, também deve expor as consequências do não pagamento do valor obrigatório e do atraso. E ainda, deve orientar os clientes sobre as formas de fazer o pagamento, inclusive antecipadamente, e financiar o saldo devedor.

A organização das faturas também mudará. Os bancos devem oferecer aos clientes pelo menos três datas de vencimento, com diferença mínima de sete dias entre elas, exceto em relação aos contratos que prevejam pagamento em consignação na folha salarial.

As faturas também devem trazer informações sobre o início de eventual parcelamento do saldo do crédito rotativo e da fatura correspondente.

O cliente precisará ser avisado, com um mês de antecedência, do fim do período de isenção e início da cobrança de anuidade do cartão de crédito.

Para facilitar o entendimento dos titulares sobre as informações das faturas de cartão de crédito, o Banco Central ainda definiu que estabelecimentos sejam identificados na fatura por nome fantasia e que as transações de pagamento parceladas apareçam em até dois dias úteis a partir da data de abertura da fatura do período.

Fonte: Contábeis, Junho/2024.

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