Juiz nega suspender despacho da Anatel que obriga Mercado Livre a fiscalizar anúncios

Juiz nega suspender despacho da Anatel que obriga Mercado Livre a fiscalizar anúncios

Para o magistrado, ‘é legal e legítimo que a Anatel regule e fiscalize a comercialização de produtos de telecomunicações’

O juiz da 1ª Vara Federal Cível do Distrito Federal, Marcelo Gentil Monteiro, negou nesta quinta-feira (4/7) pedido de liminar ao Mercado Livre para suspender decisão da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) que determina que as plataformas façam a validação do código de homologação dos telefones celulares cadastrados para venda e impeçam o cadastramento de novos telefones celulares cujo código de homologação não esteja correto. O objetivo da Anatel é impedir a comercialização de celulares e smartphones não homologados pela agência.

No pedido à Justiça, o Mercado Livre afirmou que as medidas ultrapassam a competência da Anatel, declarou ser impossível fiscalizar o conteúdo publicado pelos terceiros-usuários e impedir, de forma absoluta, a publicação de novos anúncios de produtos regulamentados. Além de considerar que a Anatel não tem competência para regular a atividade da plataforma, tampouco o comércio de produtos para telecomunicação, o Mercado Livre afirma que adotou todas as medidas tecnicamente disponíveis para coibir anúncios de produtos não homologados.

Também alega que o despacho atenta contra o artigo 19 do Marco Civil da Internet e a jurisprudência consolidada sobre o assunto e argumenta que o Código de Defesa do Consumidor não é aplicável à hipótese. “A Anatel violou o princípio da regulação responsiva que rege sua atuação administrativa, tendo atuado de maneira incoerente e contraditória com outras ações e procedimentos em curso”, diz.

A plataforma também considerou abusivas as penalidades estabelecidas pela Anatel. A medida, publicada pela Anatel em 21 de junho, prevê sanções, que vão de multas diárias de R$ 200 mil a R$ 6 milhões, além da própria retirada da plataforma do ar em caso de reiterado descumprimento.

O juiz Marcelo Gentil Monteiro, entretanto, não entendeu que a Anatel tenha ultrapassado sua competência. Monteiro considerou que “é legal e legítimo que a Anatel regule e fiscalize a comercialização de produtos de telecomunicações para garantir a integridade das redes e a segurança dos consumidores”. Na decisão, afirmou que “a fiscalização de produtos não homologados é essencial para proteger os consumidores e garantir a segurança e a qualidade dos serviços de telecomunicações”. 

Segundo ele, conforme ressaltado pela Anatel, os produtos que não são homologados podem causar riscos à saúde e segurança do consumidor, “tais como emissão de radiações acima dos níveis recomendados e risco de explosão de baterias”. “Além disso, a comercialização de tais produtos compromete a eficiência das redes e a segurança dos serviços”, sustenta a Anatel. 

O magistrado pontua ainda que a legislação de proteção ao consumidor determina que produtos inadequados ao fim a que se destinam são impróprios para consumo, “justificando, assim, a ação regulatória para impedir a comercialização de produtos que não atendam aos padrões de segurança e qualidade”. 

Para o advogado Rafael Carneiro, sócio do Carneiros Advogados, que atua em defesa da Associação Brasileira da Indústria Elétrica e Eletrônica (Abinee), a decisão preserva a competência da agência para impedir a comercialização de aparelhos não homologados, em um processo de combate à pirataria.

Ao JOTA, o Mercado Livre considerou que a Anatel, “ao apresentar suas determinações de controle por parte dos e-commerces, está ultrapassando a sua competência” e que “estabeleceu prazos curtos e penalidades progressivas para as plataformas, como multas diárias e ameaça de bloqueios, negligenciando os aspectos técnicos necessários para o controle efetivo do ingresso e da venda desses produtos”.

Afirmou, no entanto, que desde 2017 “tem estado em diálogo aberto com a Anatel sobre o desafio da sociedade brasileira no combate à venda de dispositivos sem homologação no país” e disse que “quando um produto irregular é identificado, o anúncio é excluído e o vendedor notificado, podendo até ser banido definitivamente”. Além do Mercado Livre, segundo a Anatel, a Amazon também contestou a medida judicialmente.

Além das duas empresas, estão sujeitas à determinação o Carrefour, as Lojas Americanas, a Casas Bahia, o Magazine Luiza e a Shopee. As medidas cautelares a serem adotadas pelas empresas são:

I – incluir campo obrigatório com o número do código de homologação do telefone celular a ser ofertado como condição à exibição do correspondente anúncio, de maneira a possibilitar a sua visualização ostensiva pelo consumidor;

II – instituir procedimento de validação do código de homologação dos telefones celulares cadastrados em relação aos códigos de homologação da base de dados da Anatel, de modo que se verifique a correspondência entre o telefone celular a ser anunciado com o mesmo produto, marca e modelo homologado na Anatel, como condição de exibição do anúncio em sua plataforma eletrônica;

III – impedir o cadastramento de novos telefones celulares cujo código de homologação não esteja correto; e

IV – retirar todos os anúncios de telefones celulares que não tenham passado pelo procedimento de validação.

Leia a íntegra do posicionamento do Mercado Livre aJOTA:

“Desde o ano de 2017, o Mercado Livre tem estado em diálogo aberto com a Anatel sobre o desafio da sociedade brasileira no combate à venda de dispositivos sem homologação no país. Seja proativamente ou em resposta a demandas do regulador, a companhia tem apresentado seus pontos de preocupação e demonstrado sua atuação colaborativa contra o ingresso de celulares não homologados na plataforma.

Entre as preocupações está a convicção da companhia de que o combate ao contrabando é uma agenda em que os marketplaces e o varejo agem em colaboração com o poder público e as autoridades policiais. Ao apresentar suas determinações de controle por parte dos e-commerces, a Anatel está ultrapassando a sua competência, além de estabelecer prazos curtos e penalidades progressivas para as plataformas, como multas diárias e ameaça de bloqueios, negligenciando os aspectos técnicos necessários para o controle efetivo do ingresso e da venda desses produtos.

Já no que diz respeito à atuação do Mercado Livre para garantir um ambiente mais seguro para todos os consumidores e comerciantes, o marketplace tem investido e implementado rigorosos mecanismos de controle e monitoramento para garantir que apenas produtos conformes e seguros sejam oferecidos aos consumidores. Neste sentido, foram criadas iniciativas de maneira proativa, como o Brand Protection Program e a CAP (Cooperation Agreement Program), que têm se mostrado eficazes no combate à venda de produtos irregulares.

Sobre a medida cautelar

O Mercado Livre afirma que apresentou à Anatel, no dia 14/06, novas medidas implementadas em sua plataforma, prezando pela qualidade da experiência dos seus usuários. Quando um produto irregular é identificado, o anúncio é excluído e o vendedor notificado, podendo até ser banido definitivamente. Com isso, a empresa sustenta sua responsabilidade e compromisso em combater produtos irregulares na plataforma, reiterando que é fundamental que haja uma cooperação efetiva entre setores público e privado nesse processo. Continuaremos a colaborar enquanto defendemos nossos usuários e seus direitos contra medidas arbitrárias e desproporcionais.”

GRASIELLE CASTRO – Editora do site em São Paulo. Responsável pela cobertura de política. Foi repórter no Correio Braziliense, repórter e editora no HuffPost e coordenadora de sucursais no Metrópoles. Email: grasielle.castro@jota.info

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