Entenda o que muda no sigilo bancário com a nova resolução do STF

Entenda o que muda no sigilo bancário com a nova resolução do STF

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), no último dia 6 de setembro, votou pela alteração nas disposições sobre o sigilo bancário.

O sigilo bancário trata-se da proteção pelos bancos e instituições financeiras às informações que possuem dos seus clientes no âmbito das relações bancárias, se estendendo para pessoas físicas e jurídicas.

Na votação, foi validada as regras de convênio do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), obrigando as instituições financeiras a fornecerem aos estados informações sobre pagamentos e transferências feitas por clientes em operações eletrônicas, em que haja recolhimento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS).

Diante dessa decisão, na prática, as administrações tributárias dos estados e do Distrito Federal terão acesso a esses dados bancários dos clientes.

No voto da ministra Cármen Lúcia, esse acesso tem como objetivo, exclusivamente, fiscalizar.

“O sigilo bancário só tem sentido quando protege o contribuinte contra o perigo da divulgação ao público, nunca quando a divulgação é para o fiscal”, diz a ministra.

Apesar disso, para a Confederação Nacional do Sistema Financeiro (Consif) a norma acaba violando a garantia constitucional do sigilo bancário.

Vale ainda ressaltar que o banco pode transferir algumas dessas informações para o Fisco e Receita, mas mantendo o sigilo dos dados sob pena de responsabilização caso haja divulgação para terceiros.

Fonte: Contábeis, Outubro/2024.

Share on whatsapp
Share on facebook
Share on linkedin

mais novidades