
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) definiu que, em processos trabalhistas, o valor da petição inicial são estimativos e não limita o valor da condenação. Desta forma, o trabalhador pode acabar recebendo valores acima daquele indicado no início do processo.
Segundo a decisão, fixada pela Subseção I Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho (SDI-1), os valores apontados na petição inicial de uma ação trabalhista são estimativos.
Isto é, o funcionário pode solicitar R$ 15 mil no início de uma petição, mas, no fim do processo, receber R$ 20 mil.
A indicação do valor na petição inicial por parte do funcionário, ou seu representante, é prevista na Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT).
A companhia vinha recorrendo à sentença justamente por conta desse dispositivo, alegando que a condenação deveria ser limitada ao solicitado pelo empregado.
O pedido da empresa foi rejeitado em todas as instâncias, de modo que a Segunda Turma do TST, no recurso, entendeu que os valores constantes da petição inicial são estimativos, e, portanto, não limitam o valor da condenação.
Fonte: Valor, Fevereiro/2024.