Carf: fisco deve arbitrar lucro após negar dedução de despesas

Carf: fisco deve arbitrar lucro após negar dedução de despesas

Por unanimidade, a 1ª Turma da Câmara Superior do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) afastaram a cobrança de débitos de IRPJ/CSLL.

A turma negou provimento ao recurso da Fazenda Nacional, e prevaleceu o entendimento de que o fisco deveria ter arbitrado o lucro da empresa, após desconsiderar quase a totalidade despesas lançadas para dedução. A fiscalização apurou a base de cálculo conforme a sistemática do Lucro Real, o que o colegiado julgou inadequado.

O arbitramento do lucro é um método de determinação da base de cálculo do Imposto de Renda adotado quando, por algum motivo, não é possível determinar o lucro da empresa em um certo período. É usado, por exemplo, quando a companhia deixa de fazer o controle contábil ou quando a contabilidade é considerada imprestável. Nesses casos, o lucro deve ser apurado sobre a receita bruta, quando conhecida, ou mediante a aplicação de coeficientes sobre valores expressamente fixados pela legislação fiscal.

A contribuinte alegou que a fiscalização considerou idedutíveis praticamente todas as despesas da empresa, que somavam cerca de R$ 94 milhões.

A relatora, conselheira Maria Carolina Kraljevic, afirmou que o arbitramento do lucro é obrigatório quando presentes as condições do artigo 47 da Lei 8981/1995, que trata das hipóteses de arbitramento. São elas: quando o contribuinte não mantiver escrituração na forma das leis comerciais e fiscais ou deixar elaborar as demonstrações financeiras exigidas por lei ou quando a escrituração tiver indícios de fraude, vícios, erros ou deficiências que a tornem imprestável.

Fonte: Jota, Fevereiro/2024.

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