Câmara dos Deputados aprova reforma na desoneração da folha e novas regras para o INSS

Câmara dos Deputados aprova reforma na desoneração da folha e novas regras para o INSS

Na última quinta-feira (12/9), a Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei nº 1.847/24, que estabelece uma transição de três anos para a desoneração da folha de pagamento de 17 setores econômicos e para a implementação da alíquota integral do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) em municípios com até 156 mil habitantes.

Atualmente, empresas beneficiadas pela desoneração podem optar por pagar uma contribuição social sobre a receita bruta, com alíquotas variando entre 1% e 4,5%, ao invés dos 20% sobre a folha de salários. O novo projeto estabelece um cronograma de transição, com a redução gradual da alíquota sobre a receita bruta e um aumento progressivo na alíquota sobre a folha de pagamento entre 2025 e 2027. A partir de 2028, as empresas retornarão à contribuição de 20% sobre a folha de salários, e a alíquota sobre a receita bruta será extinta.

Além da reestruturação da desoneração, o Projeto de Lei inclui uma emenda crucial que regula a apropriação de depósitos judiciais e recursos inativos em instituições financeiras pelo Tesouro Nacional. Esta emenda assegura que, nos casos envolvendo a União, os depósitos permanecerão registrados para os fins apropriados. Recursos esquecidos em bancos poderão ser reivindicados dentro de prazos específicos, e os saldos não reclamados serão apropriados pelo Tesouro Nacional como receita primária. A emenda foi aprovada com 231 votos favoráveis e 54 contrários.

O Projeto de Lei surge em resposta a uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que declarou a Lei nº 14.784/23, que havia prorrogado a desoneração até 2027, como inconstitucional devido à ausência de uma fonte de financiamento adequada para compensar a redução da arrecadação. Após essa decisão, foi acordado que as alíquotas permaneceriam para 2024 enquanto se buscavam fontes alternativas de financiamento para os anos seguintes.

Além das alterações na desoneração, o Projeto de Lei inclui medidas adicionais para garantir a arrecadação necessária durante o período de transição. Entre as medidas propostas estão a atualização do valor de imóveis sujeitos a imposto de ganho de capital, a utilização de depósitos judiciais e a repatriação de valores não declarados levados ao exterior.

Com a aprovação final do projeto pela Câmara dos Deputados, o texto agora aguarda a sanção presidencial para se tornar lei.

Fonte: Contábeis, Setembro/2024.

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