Mendonça cassa vínculo de designer que pediu demissão e passou a ser PJ no dia seguinte

Mendonça cassa vínculo de designer que pediu demissão e passou a ser PJ no dia seguinte

Para magistrados do TRT2, não houve alterações nas atividades que justificassem a contratação do designer como PJ pela RedeTV!

O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), cassou uma decisão Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT2) e afastou o vínculo empregatício que havia sido reconhecido entre um designer e a TV Ômega Ltda (RedeTV!). A decisão do ministro foi tomada na RCL 68.820.

O designer foi celetista de julho 2000 a 30 de junho de 2006, quando pediu demissão. Ele foi contratado pela TV Ômega no dia útil seguinte para realizar a prestação de serviços como pessoa jurídica (PJ). Segundo a defesa do designer, o caso não se trata de ”mera terceirização da atividade-fim, chamada de ‘pejotização’, mas de verdadeira fraude à legislação trabalhista”.

Ao Supremo, a empresa alegou que o acórdão do TRT2, em que foi reconhecido o vínculo de emprego entre as partes, viola o que já foi previamente decidido pelo STF nos julgamentos nas ADI 3.961 (terceirização da atividade-fim) e ADI 5.625 (contrato de parceria em salões de beleza), ADPF 324 (terceirização), e RE 958.252, tema 725 de repercussão geral (terceirização).

Na sentença de primeira instância, o juiz Renan Olimpio Gaeta afastou o vínculo de emprego pretendido pelo designer. Segundo o magistrado, não havia exclusividade na prestação dos serviços nem subordinação. Em sua análise, o próprio funcionário esclareceu que, durante o período em que prestou os serviços para a empresa, também trabalhou para outros locais por meio de contrato de trabalho.

”Embora possa sugerir autonomia, a exclusividade da prestação de serviços não é, por si só, suficiente ao afastamento do vínculo de emprego. Tanto o contrato de trabalho como a prestação de serviços autônomos admitem existência ou ausência de exclusividade”, ponderou. Para ele, o que de fato distingue o contrato de prestação de serviços autônomos do contrato de trabalho é a subordinação, o que, ao seu ver, não foi comprovado no caso em questão.

Em segunda instância, a 15ª Turma do TRT2 reconheceu, por unanimidade, a existência de vínculo empregatício entre o designer e a rede televisiva. Para os magistrados, não houve alterações nas atividades desempenhadas pelo prestador de serviços que justificassem a contratação como PJ.

Por isso, entenderam que prevaleceu a configuração do contrato de emprego único no período de 2000 a 2019, impondo-se, assim, a declaração de fraude por “pejotização” na contratação do recorrente em julho de 2006, restando reconhecido o vínculo empregatício até março de 2019.

Em sua decisão, o ministro André Mendonça afirmou que, em casos semelhantes ao analisado, tem adotado a tese fixada no julgamento do Tema 725, em que o Supremo assentou a validade constitucional de terceirizações e de qualquer outra forma de divisão do trabalho, inclusive por meio da “pejotização”, se for o caso.

Desse modo, entendeu que o reconhecimento da relação de emprego se deu em desconformidade com o conjunto de decisões emanadas no STF, ”as quais não hesitam em admitir a validade constitucional de terceirizações ou qualquer outra forma de divisão do trabalho”.

Assim, reforçou que os precedentes do Supremo acerca do tema tem levado em consideração ”a liberdade dos agentes econômicos de formular estratégias negociais indutoras de eficiência econômica e competitividade, bem como as condições do trabalhador, em termos de vulnerabilidade e capacidade de consentimento, de se conduzir de acordo com este entendimento”.

Fonte: JOTA, Julho/2024.

Share on whatsapp
Share on facebook
Share on linkedin

mais novidades

Como são escolhidos os nomes dos furacões?

Há uma lista com 146 nomes em inglês, espanhol e francês, estabelecida pela Organização Meteorológica Mundial A escolha do nome de um furacão passa por algumas regras estipuladas pela Organização Meteorológica Mundial (OMM), com sede em Genebra, na Suíça. A organização seleciona

Leia mais >>