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De forma unânime, os ministros do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiram, em sede de repetitivo, que incide contribuição previdenciária sobre os valores pagos pela empresa aos funcionários a título de adicional de insalubridade. Prevaleceu o entendimento de que a verba tem natureza remuneratória.
O colegiado aprovou a seguinte tese: “Incide a contribuição previdenciária patronal sobre o adicional de insalubridade em razão de sua natureza remuneratória”. O relator, ministro Herman Benjamin, argumentou que o STJ tem uma “sólida jurisprudência” em relação ao tema e o voto foi acompanhado pelos demais ministros.
Anteriormente, o tema havia sido afetado como repetitivo sob o fundamento de que ele é apresentado reiteradamente no STJ e representa questão de relevância e impacto significativos no âmbito tributário.
A decisão foi tomada nos Resp 2.050.498, Resp 2.050.837 e Resp 2.052.982 (Tema 1252).
Fonte: Jota, Junho/2024.