
Uma estudante que está amamentando o filho obteve o direito de acompanhar o sexto semestre da faculdade de maneira remota. A decisão liminar é do desembargador Fernando Antônio Tavernard Lima, do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT).
Com a decisão, a instituição de ensino deverá disponibilizar meios para que a estudante tenha acesso ao conteúdo das aulas, sob pena de multa. Cabe recurso da decisão.
No processo, a autora conta que é mãe lactante e estudante de Direito na instituição e que, em razão dessa situação, precisa prosseguir no curso, acompanhando as aulas por meio virtual. Afirma que solicitou a ministração de aulas remotamente, contudo, embora a instituição disponha de meios tecnológicos, não atendeu ao seu pedido.
Na decisão, o desembargador explicou que a Constituição Federal estabelece que são direitos sociais, entre outros, a educação, a saúde e a proteção à maternidade e à infância. Esclarece que, no caso, estão suficientemente comprovados a probabilidade do direito e o perigo de dano para o deferimento da liminar.
Fonte: Valor Econômico, Agosto/2023
