Transações Tributárias: próximos editais saem este ano, mas início pode ficar para 2025

Transações Tributárias: próximos editais saem este ano, mas início pode ficar para 2025

A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional e a Receita Federal devem iniciar a regulamentação das próximas transações tributárias — que contemplarão casos envolvendo Participação nos Lucros e Resultados (PLR), stock options e Juros sobre Capital Próprio (JCP) — ainda este ano. A necessidade de cumprir a meta de arrecadação prevista no Projeto de Lei Orçamentária Anual (PLOA), entretanto, pode jogar a vigência dos programas para 2025.

A Fazenda tem, no mínimo, 17 temas de transação a regulamentar, previstos no Programa de Transação Integral (PTI). Como forma de atrair grandes empresas — e grandes valores — para a transação, o programa também prevê uma modalidade na qual qualquer tema judicializado pode ser transacionado.

O número de temas abarcados por transações, entretanto, pode ser maior. Isso porque o PTI, criado pela Portaria Normativa MF 1.383/24, prevê que os contribuintes podem enviar sugestões de grandes teses que poderiam ser objeto de parcelamento.

O lançamento dos editais relacionados às novas transações deve ser feito de forma gradual. Como primeiros na fila estarão temas que já estavam há mais tempo no radar da PGFN, como incidência de contribuição previdenciária sobre PLR, classificação dos kits para produção de refrigerantes na Zona Franca de Manaus e tributação no contexto da desmutualização da Bovespa. Ainda, os editais serão colocados em consulta pública antes de serem oficialmente publicados.

Os termos das transações devem estabelecer que débitos poderão ser pagos com desconto de até 65% e em até 24 meses. Também poderá haver o uso de prejuízo fiscal e base negativa de CSLL para o abatimento da dívida.

De acordo com integrantes da Fazenda, por mais que teses relacionadas a PIS/Cofins e temas como PLR e desmutualização estivessem no radar há algum tempo, a junção dos 17 temas em um mega programa partiu de um pedido do ministro Fernando Haddad.

Por conta da necessidade de arrecadação dos R$ 30 bilhões em 2025, há entre integrantes da Fazenda, a posição de que as transações devem valer apenas no ano que vem. A defesa, entretanto, não é unânime.

A transação que abarca qualquer débito judicializado deve ser uma das últimas a ser regulamentada. A ideia da Fazenda neste caso é buscar valores devidos por grandes empresas, que antes criticavam o instituto por não conseguirem parcelar suas dívidas com redução nos juros e multas.

Na prática, com o PTI tanto contribuintes com capacidade de pagamento como débitos que até então não seriam considerados como de difícil recuperação poderão ser transacionados com condições mais benéficas.

Fonte: IBET, Setembro/2024.

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