A taxa de serviço, geralmente no percentual de 10% sobre o valor do consumo, é embutida por bares, restaurantes e pub’s na conta do consumidor, dando a entender que seu pagamento é obrigatório.
O pagamento da taxa de serviço é sempre facultativo. Logo, o consumidor pode:
1. não pagar a taxa de serviço;
2. pagar taxa de serviço em percentual a menor daquele já estipulado pelo estabelecimento, como 5% do consumo, por exemplo;
3. pagar a taxa de serviço no percentual já estipulado pelo estabelecimento.
Quem decide é sempre o CONSUMIDOR.
Quando o consumidor solicita a retirada da taxa de serviço para pagamento da conta é comum alguns estabelecimentos questionarem se houve problema com o atendimento. A taxa de serviço nada tem haver com o atendimento, sendo de livre vontade o pagamento.
Construa uma relação de cordialidade com seus consumidores, evitando perguntas e cobranças que podem soar como coação e prejudicar a relação.
