O Plenário do Supremo Tribunal Federal começará a julgar nesta quarta-feira (27/11) um conjunto de ações que questionam o Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014). Em vigor há dez anos, a norma baliza o uso da internet no Brasil e o funcionamento das plataformas digitais.
Responsabilização das redes sociais estará em julgamento no Supremo
As três ações estão sob a relatoria de diferentes ministros (Dias Toffoli, Luiz Fux e Edson Fachin), que solicitaram o julgamento conjunto. Dois dos três processos têm repercussão geral.
O julgamento é importante porque os ministros vão decidir sobre a constitucionalidade do artigo 19 do Marco Civil da Internet, que condiciona a responsabilidade civil das plataformas por danos a terceiros à necessidade de ordem judicial prévia.
A depender da decisão, as plataformas terão de fiscalizar os conteúdos publicados e retirá-los do ar mesmo sem intervenção do Judiciário.
Também serão discutidas as possibilidades de responsabilização de plataformas e provedores por conteúdos gerados por usuários; de remoção de conteúdo criminoso a partir de notificação extrajudicial; e de bloqueio de aplicativos.
Jornais se mobilizam
Jornais impressos têm defendido a inconstitucionalidade do artigo 19, enquanto portais de internet, em especial os de jornalismo independente, manifestam preocupação quanto à adoção de medidas restritivas.
O receio é que a remoção de conteúdo a partir de notificações leve a casos de censura, enquanto o atual modelo é essencial para o crescimento do jornalismo digital em plataformas como o YouTube.
Há também a preocupação de que conteúdos sejam retirados das plataformas de forma automática e indiscriminada, prejudicando a liberdade de expressão.
Para os jornais digitais, veículos impressos tradicionais têm dificuldades para conviver com a pluralidade de opiniões e de negócios, que cada vez mais estão presentes somente na internet.
As ações
No Recurso Extraordinário 1.037.396 (Tema 987 da repercussão geral, com relatoria de Dias Toffoli), será discutida a constitucionalidade do artigo 19 do Marco Civil da Internet. O dispositivo exige o descumprimento de ordem judicial de exclusão de conteúdo para a responsabilização do provedor pelos danos decorrentes de atos praticados por terceiros — no caso, as publicações feitas por usuários.
O Recurso Extraordinário 1.057.258 (Tema 533 da repercussão geral, com relatoria de Luiz Fux) discute a responsabilidade de provedores de aplicativos e ferramentas de internet pelo conteúdo publicado por usuários, assim como a possibilidade de remoção de conteúdos ilícitos a partir de notificações extrajudiciais.
A Procuradoria-Geral da República se manifestou nos dois casos defendendo a responsabilidade dos provedores por conteúdo ilícito de terceiros.
Já a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental 403, sob a relatoria de Edson Fachin, discute a possibilidade do bloqueio de aplicativos por decisões judiciais ou se a intervenção do Judiciário ofende os direitos à liberdade de expressão e à de comunicação, além do princípio da proporcionalidade.
RE 1.037.396
RE 1.057.258
ADPF 403
Fonte: Conjur.com.br, Novembro/2024.