STJ valida revogação antecipada da desoneração da folha

STJ valida revogação antecipada da desoneração da folha

19/01/2023 – STJ abre ano judiciário no dia 1º de fevereiro, com sessão da  Corte Especial - Anoreg

A 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu, por unanimidade, a legalidade da revogação antecipada da desoneração da folha de pagamentos promovida por meio da Lei 13.670/2018, que reduziu o número de setores beneficiados pela desoneração.

Criada por meio da Lei 12.256/2011, a política de desoneração da folha de pagamentos autorizou empresas de alguns setores a recolher a contribuição previdenciária sobre a receita bruta, em substituição à contribuição patronal sobre a folha de salários, o que, na prática, reduzia a carga tributária para parte das empresas. Em maio de 2018, no entanto, o governo publicou a Lei 13.670/2018, que onerou novamente a folha de pagamentos para alguns setores.

A discussão era que, de acordo com o artigo 9ª, parágrafo 13º, da Lei 12.546/11, o contribuinte fazia uma “opção irretratável” pela política para todo o ano calendário. Assim, não poderia haver a revogação antes do fim do exercício fiscal.

Em julgamento sobre o tema, os ministros da 1ª Seção do STJ, concluíram que essa irretratabilidade vale apenas para os contribuintes, e não para a administração pública, que pode revogar a desoneração desde que observe a anterioridade nonagesimal (90 dias da publicação da lei).

Fonte: Portal de Notícias JOTA, Junho/2023.

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