Por unanimidade, os ministros da 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) definiram que a contagem do prazo decadencial para o lançamento de contribuições previdenciárias em casos de execução trabalhista começa a partir da decisão proferida pela Justiça do Trabalho.
O contribuinte defendia que o prazo seria a da prestação de serviços pelo empregado. No entanto, o relator, ministro Benedito Gonçalves, afirmou que, quando a Justiça do Trabalho condena o empregador a cumprir uma obrigação trabalhista, a pagar as respectivas verbas salariais e reconhece uma obrigação tributária, a sentença é o título que fundamenta o crédito tributário.
“A sentença trabalhista assim substitui as etapas tradicionais de constituição do crédito tributário pela autoridade fiscal, englobando o lançamento, a notificação, a apuração do valor devido e a intimação do devedor para pagamento, e autoriza a execução de ofício das contribuições decorrentes da condenação”, disse Gonçalves.
O magistrado observou que, antes da decisão da Justiça do Trabalho, a Fazenda Pública não tinha ciência do vínculo trabalhista que gerou a obrigação tributária.
Fonte: Jota, Agosto/2024.