STJ mantém créditos de PIS/Cofins de contribuintes

STJ mantém créditos de PIS/Cofins de contribuintes

Contribuintes conseguiram derrubar, no Superior Tribunal de Justiça (STJ), ações rescisórias que foram ajuizadas pela União para reabrir processos e cancelar milhões de reais em créditos obtidos com a chamada “tese do século” – a exclusão do ICMS do cálculo do PIS e da Cofins. As decisões foram proferidas pelo ministro Herman Benjamin.

São as primeiras que se têm notícias na Corte e, segundo advogados, trazem enorme alívio para as empresas. Nos tribunais regionais federais (TRFs) praticamente todas as decisões são favoráveis à União.

Se não forem revertidas, as empresas correm risco de endividamento. A maioria já utilizou esses créditos para quitar tributos correntes. Com o crédito anulado, os tributos ficam descobertos e devem ser pagos com juros e multa.

As rescisórias são direcionadas a empresas que entraram com ação depois de março de 2017 – quando o STF já havia decido o mérito – e obtiveram decisão definitiva, garantindo o direito a crédito, antes do julgamento dos embargos de declaração, em maio de 2021.

As rescisórias foram ajuizadas para tentar impedir o uso desses créditos. A Procuradora-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) sustenta, nos processos, que as decisões violam a modulação de efeitos estabelecida pelo STF e pede que sejam feitas adequações.

O ministro Herman Benjamin, do STJ, decidiu contra a possibilidade de ação rescisória nesses casos. Ele afirmou que há jurisprudência no STJ pelo não cabimento de ação rescisória por violação literal de lei se, no momento em que a decisão foi proferida, a interpretação do tema era controvertida nos tribunais. Esse entendimento consta na Súmula 343 do STF.

No entanto, essas ações rescisórias têm sido aceitas em segunda instância. No STJ, não há ainda decisão de turma, apenas monocráticas (de um só ministro).

Fonte: Valor Econômico, Outubro/2023.

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