
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou a revisão de contrato firmado entre um banco e uma empresa de transporte intermunicipal que teve as atividades paralisadas por causa da pandemia de covid-19. Para os ministros da 3ª Turma, a adequação do contrato é necessária para preservar seu equilíbrio diante da queda abrupta e temporária do faturamento da empresa naquele período.
Apesar do entendimento favorável a empresa, a turma afastou a aplicação do Código de Defesa do Consumidor (CDC) ao caso, por entender que ele não regula os contratos de mútuo para fomento da atividade empresarial.
Para a ministra Nancy Andrighi, relatora do recurso, a paralisação das operações de transporte gerou perda abrupta de renda para a empresa que atua no setor, “tornando a prestação ajustada no contrato, ainda que temporariamente, excessivamente prejudicial à sua saúde financeira e econômica”, com risco até mesmo de levá-la à falência.
Pela jurisprudência do STJ, a pandemia configura evento imprevisível e extraordinário, suficiente para, em tese, a partir das teorias citadas, permitir a revisão contratual.
Fonte: Valor Econômico, Agosto/2023.
