STJ: Banco responde por vazamento de dados que resultou em ‘golpe do boleto’

STJ: Banco responde por vazamento de dados que resultou em ‘golpe do boleto’

Como lidar com o vazamento de dados? — LGPD - Lei Geral de Proteção de Dados  Pessoais | Serpro

A 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu que os bancos respondem pelo vazamento de dados pessoais sigilosos do consumidor, relativos a operações e serviços bancários, obtidos por criminosos para a prática de fraudes como o “golpe do boleto”. Nesse tipo de estelionato, golpistas se passam por funcionários de uma instituição financeira e emitem boleto falso para receberem indevidamente o pagamento feito pelo cliente.

Os ministros reformaram acórdão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) e restabeleceram a sentença que condenou um banco a declarar válido o pagamento realizado por meio de boleto fraudado e devolver à cliente parcelas pagas indevidamente em contrato de financiamento.

De acordo com o processo, a cliente encaminhou e-mail para o banco solicitando informações sobre como quitar a operação. Dias depois, ela foi contatada pelo WhatsApp por uma suposta funcionária da instituição e recebeu um boleto no valor de cerca de R$ 19 mil. A cliente pagou o boleto, mas depois descobriu que o documento havia sido emitido por criminosos.

Para o TJSP, o golpe contra a cliente foi aplicado por meio de negociações realizadas de maneira informal. O tribunal também considerou que as informações do boleto falso divergiam dos dados constantes do contrato de financiamento e que a consumidora falhou em seu dever de segurança e cautela.

Fonte: Valor Econômico, Outubro/2023.

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