Banca foi condenada após retomar execução sem alertar cliente sobre risco de prescrição.
Após cerca de nove anos sem movimentar ação de execução, escritório de advocacia terá de ressarcir os honorários sucumbenciais pagos pelo cliente depois que o processo foi extinto por prescrição intercorrente. Assim entendeu a 3ª turma do STJ que manteve, por unanimidade, a condenação da banca.
No caso, a banca havia permanecido cerca de nove anos sem movimentar o processo. Depois, pediu o desarquivamento da execução e retomou as medidas de cobrança sem consultar previamente o cliente nem alertá-lo sobre o risco de prescrição e de eventual condenação em honorários.
A execução acabou extinta por prescrição intercorrente, e o cliente teve de arcar com honorários sucumbenciais.
Ressarcimento
Diante da situação, o cliente ajuizou ação de indenização contra o escritório, pedindo ressarcimento dos valores pagos e indenização por perda de uma chance.
O TJ/SP afastou a indenização por perda de uma chance, mas reconheceu falha na prestação dos serviços advocatícios. Para o Tribunal, a longa inércia, somada à retomada do processo sem orientação adequada ao cliente, configurou negligência e erro grosseiro.
Com isso, o escritório foi condenado a devolver ao cliente os honorários sucumbenciais que ele precisou pagar.
No recurso ao STJ, a banca sustentou que a prescrição intercorrente teria sido um fato inevitável e imprevisível, o que afastaria sua responsabilidade civil.
Nove anos de inércia
Relator, ministro Humberto Martins rejeitou o argumento.
Segundo o ministro, as instâncias ordinárias concluíram que a prescrição não decorreu de fato externo à atuação dos advogados. Ao contrário, diante do longo período de paralisação e da existência de controvérsia jurisprudencial sobre o tema, cabia ao escritório informar o cliente sobre os riscos antes de retomar a execução.
Humberto Martins também destacou que rever essa conclusão exigiria nova análise das provas do processo, o que não é possível em recurso especial, nos termos da Súmula 7 do STJ.
Processo: REsp 2.262.103
Fonte: https://www.migalhas.com.br/quentes/462659/stj-advogados-ressarcirao-cliente-apos-9-anos-de-inercia-em-execucao
