
Discussão é se pagamento deve ser integral ou seguir a regra da Reforma da Previdência de 2019
O Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu, em sessão do Plenário Virtual, a existência de repercussão geral em um recurso extraordinário (RE) em que se discute se o pagamento de aposentadoria por incapacidade causada por doença grave, contagiosa ou incurável deve ser pago de forma integral ou seguir regra estabelecida pela Reforma da Previdência de 2019.
Assim, o entendimento do Tribunal será aplicado a todos os casos semelhantes nas demais instâncias da Justiça. Ainda não há data prevista para a discussão do mérito.
A reforma definiu que, para aposentadorias por incapacidade causada por doenças, o valor mínimo do benefício será de 60% da média aritmética dos salários do trabalhador; com direito a um adicional de 2 pontos percentuais para cada ano de contribuição que exceder a 20 anos. O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) argumenta que a mudança é válida e foi feita para garantir o equilíbrio do sistema previdenciário público brasileiro.
Já no RE 1.469.150, processo que originou a repercussão geral, um segurado do INSS afirma que essa alteração é inconstitucional por violar o princípio da irredutibilidade do valor de benefícios previdenciário.
Na origem, a sentença julgou procedente o pedido, afirmando que as novas normas não deveriam ser aplicadas porque o fato gerador do benefício, no caso, a doença incurável, existia antes da reforma constitucional. O acórdão recorrido confirmou a procedência do pedido e condenou o INSS a revisar o benefício de aposentadoria por incapacidade permanente.
Ao analisar se havia repercussão geral no tema, o ministro Luís Roberto Barroso, presidente do STF e relator do recurso, afirmou que os cerca de 80 casos semelhantes que questionam a alteração feita pela reforma indicam a relevância do debate.
“Considerando a natureza constitucional da controvérsia, bem como a sua relevância, sob todos os pontos de vista (econômico, político, social e jurídico), há que se reconhecer a repercussão geral da questão submetida ao STF neste recurso”, disse Barroso em manifestação.
O Tribunal, por maioria, reconheceu a existência de repercussão geral, vencido o Ministro Edson Fachin. O assunto será discutido no Tema 1.300.
CAROLINA INGIZZA – Repórter em São Paulo, cobre Justiça e política. Formada em Jornalismo pela Universidade de São Paulo. Antes do JOTA, cobriu política, economia e negócios para o Financial Times e a revista Exame. Email: carolina.ingizza@jota.info.
