STF tem maioria para validar contribuição assistencial a sindicatos por todos empregados

STF tem maioria para validar contribuição assistencial a sindicatos por todos empregados

O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria de votos na última sexta-feira (1/9) para validar a possibilidade de cobrança de contribuição assistencial destinada a sindicatos de todos os trabalhadores da categoria, mesmo os não sindicalizados.

Essa cobrança precisa ser aprovada em acordo ou convenção coletivos. De acordo com a posição da maioria dos ministros, trabalhadores podem ter o direito de se opor ao pagamento dessa contribuição, formalizando que não querem ter esse desconto no salário.

A contribuição assistencial é destinada ao custeio de atividades de negociações coletivas do sindicato, como as tratativas com patrões por reajuste salarial ou pela extensão de benefícios, como auxílio-creche.

Os resultados e eventuais conquistas dessas negociações se estendem a toda a categoria, independentemente de o trabalhador ser sindicalizado ou não.

Para instituir a cobrança, será preciso que ela conste nos acordos ou convenções coletivas que são firmados entre sindicatos de trabalhadores e de patrões. O texto desses acordos sempre precisa passar por aprovação dos empregados, que homologam ou não o seu teor, em assembleia da categoria.

Uma vez instituída a cobrança, é preciso que a convenção coletiva estabeleça também como vai funcionar o direito do trabalhador se opor ao desconto do valor.

Normalmente, se estabelece um prazo de 10 dias para que o trabalhador manifeste seu desejo de não contribuir. Em geral, o empregado deve ir presencialmente ao sindicato para fazer isso.

Para quem não se opõe, o pagamento é feito diretamente pela empresa por meio de desconto na folha. Os valores recolhidos são repassados aos sindicatos. Pode ser uma contribuição mensal, mas a convenção coletiva pode estabelecer outra periodicidade.

O valor varia. Normalmente é de uma porcentagem pequena do salário do trabalhador, com algum teto. Por exemplo, 1% da remuneração, com limite de R$ 50.

O julgamento no Supremo não tem relação com a contribuição sindical, também conhecida como “imposto sindical”, que deixou de ser obrigatória depois da Reforma Trabalhista, de 2017.

O Supremo analisa o caso sobre a contribuição assistencial em sessão do plenário virtual que começou nesta sexta-feira (1º) e vai até 11 de setembro.

Fonte: CNN Brasil, Setembro/2023

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