
O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria nesta quinta-feira (16), para manter a cobrança da Contribuição Social Sobre Lucro Líquido (CSLL) desde 2007. O placar está em 7 a 2, quando a Corte permitiu a quebra automática de decisões que autorizaram contribuintes a não pagar tributos se a Corte se pronunciar, tempos depois, em sentido contrário. Mesmo após formação de maioria, o julgamento foi suspenso por pedido de vista do ministro Dias Toffoli.
Na prática, a decisão faz com que os contribuintes tenham de voltar a pagar impostos dos quais eram isentos, de forma retroativa, mesmo com sentenças individuais anteriores favoráveis. O caso concreto discutia a situação de empresas que obtiveram decisões favoráveis na Justiça na década de 90 para deixar de pagar a CSLL. Em 2007, o Supremo decidiu que a cobrança do tributo é, na verdade, constitucional.
A discussão, agora, é se o CSLL passa a ser devido a partir de 2007 ou apenas a partir da data do julgamento em fevereiro de 2023.
Os ministros Luís Roberto Barroso, Rosa Weber, Cristiano Zanin, Alexandre de Moraes, Cármen Lúcia e Gilmar Mendes entenderam que o tributo é devido desde 2007. No mesmo sentido entendeu o ministro André Mendonça, mas defendeu a isenção das multas punitivas e moratórias decorrentes do não pagamento.
Os ministros Luiz Fux e Edson Fachin votaram para acolher os pedidos e reformar a sentença. Para eles, a decisão só pode ter efeitos a partir de fevereiro de 2023, quando o Supremo julgou o tema, e a Receita Federal não pode cobrar tributos que não foram recolhidos no passado por força de decisão definitiva.
Apesar de o caso concreto em discussão envolver a CSLL, o processo em análise tem repercussão geral, então afetará todos os casos na Justiça envolvendo outros impostos.
Fonte: CNN Brasil, Novembro/2023.
