STF retoma julgamento do sobre base de cálculo de impostos federais

STF retoma julgamento do sobre base de cálculo de impostos federais

O Supremo Tribunal Federal (STF) retoma o julgamento que discute se o crédito presumido de IPI deve integrar a base de cálculo do PIS e da Cofins. Trata-se do RE 593544, com repercussão geral reconhecida no Tema 504. A previsão é que o caso seja avaliado entre os dias 25 de agosto e 1º de setembro por meio do plenário virtual.

O crédito presumido de IPI foi instituído pelo artigo 1º da Lei 9.363/1996. As empresas que produzem e exportam mercadorias nacionais têm direito ao crédito presumido de IPI como uma forma de ressarcimento do PIS e da Cofins incidentes sobre a compra, no mercado interno, de insumos utilizados na produção dos bens a serem exportados.

O placar está em 1X0 a favor do contribuinte. 

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