
O Supremo Tribunal Federal (STF) retoma o julgamento que discute se o crédito presumido de IPI deve integrar a base de cálculo do PIS e da Cofins. Trata-se do RE 593544, com repercussão geral reconhecida no Tema 504. A previsão é que o caso seja avaliado entre os dias 25 de agosto e 1º de setembro por meio do plenário virtual.
O crédito presumido de IPI foi instituído pelo artigo 1º da Lei 9.363/1996. As empresas que produzem e exportam mercadorias nacionais têm direito ao crédito presumido de IPI como uma forma de ressarcimento do PIS e da Cofins incidentes sobre a compra, no mercado interno, de insumos utilizados na produção dos bens a serem exportados.
O placar está em 1X0 a favor do contribuinte.
