Os principais veículos informam sobre a formação de maioria no STF pela validação do contrato de trabalho intermitente, uma das inovações trazidas pela reforma trabalhista de 2017. Por esse tipo de contrato, o trabalhador pode ficar períodos do ano sem prestar serviço. O ministro Cristiano Zanin havia pedido vista, mas o caso retornou para julgamento no plenário virtual na última sexta-feira. Ele se posicionou pela constitucionalidade do dispositivo, assim como o presidente da corte, ministro Luís Roberto Barroso. No caso de Zanin, o ministro defendeu, porém, que esses contratos sejam rescindidos após um ano sem convocação do empregado. Completam a maioria formada os ministros Alexandre de Moraes, André Mendonça, Nunes Marques e Gilmar Mendes. O relator da ação, ministro Edson Fachin, está vencido, assim como a ex-ministra Rosa Weber. O ministro Luiz Fux propôs abrir um prazo de um ano e meio para que o Congresso aprimore a legislação sobre o contrato intermitente porque os parâmetros atuais “revelam-se insuficientes para garantir o respeito mínimo a direitos constitucionalmente protegidos”.
Fonte: Jota, Dezembro/2024.