STF define que valores de condenações em ações trabalhistas devem ir para fundos públicos

STF define que valores de condenações em ações trabalhistas devem ir para fundos públicos

Na última quinta-feira (22/8), o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Flávio Dino, determinou que os valores de condenações em ações civis públicas trabalhistas por danos morais coletivos devem ser direcionados a dois fundos públicos.

Pela decisão, o dinheiro deve ser destinado ao Fundo dos Direitos Difusos (FDD) e ao Fundo de Amparo do Trabalhador (FAT).

Conforme a determinação do ministro, os recursos só poderão ser usados em programas e projetos voltados para a proteção dos direitos do trabalhador.

Dino ainda determinou que os fundos garantam transparência e rastreabilidade aos valores.

Segundo a norma, os recursos destinados aos fundos públicos não podem ser bloqueados, uma vez que tem como objetivo reparar os danos coletivos aos trabalhadores.

Os conselhos dos respectivos fundos deverão, ao aplicarem os recursos, ouvir o Tribunal Superior do Trabalho, Ministério do Trabalho e Emprego e a Procuradoria-Geral do Trabalho.

A Confederação Nacional da Indústria (CNI) afirma que a Justiça do Trabalho, ao invés de determinar o recolhimento de condenações em dinheiro para fundos públicos constituídos por lei, direciona os valores a entidades públicas e privadas.

“É fato notório que tanto o FAT quanto o FDD têm sofrido reiterados contingenciamentos há muitos anos, o que impede a reconstituição dos bens lesados”, aponta o ministro na medida.

Ainda de acordo com a decisão, é necessária a correção de irregularidades e indica que é “evidente a violação de uma proteção constitucional eficaz aos direitos sociais”.

Fonte: Contábeis, Agosto/2024.

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