
O Senado aprovou nesta terça-feira (20/8) o projeto que prevê a reoneração gradual da folha de pagamento de 17 setores da economia e de municípios com até 156 mil habitantes a partir de 2025. A desoneração foi mantida até o fim deste ano.
A votação foi simbólica, sem o registro nominal dos votos. A proposta será encaminhada para análise da Câmara dos Deputados. Os senadores Flávio Bolsonaro (PL-RJ) e Magno Malta (PL-ES) se manifestaram contra o projeto.
O texto aprovado foi um substitutivo apresentado pelo relator e líder do governo no Senado, Jaques Wagner (PT-BA). O projeto de lei 1.847/2024, de autoria do senador Efraim Filho (União-PB), contempla os termos de um acordo firmado entre o Congresso e o governo Lula.
No entanto, ainda havia um impasse sobre a fonte de compensação do benefício. O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Edson Fachin prorrogou até 11 de setembro o prazo para que o Executivo e o Legislativo encontrem uma solução para a fonte de custeio da medida.
A proposta aprovada pelos senadores estabelece uma série de medidas para compensar o impacto fiscal da desoneração. O Ministério da Fazenda estima que a medida custará R$ 25 bilhões somente neste ano.
Com a desoneração, as empresas beneficiadas podem substituir o recolhimento de 20% da contribuição sobre a folha de salários por alíquotas de 1% até 4,5% sobre a receita bruta. Durante o período de transição, o 13º salário permenecerá desonerado. O PL 1.847/2024 prevê uma reoneração gradual:
2024: desoneração total;
2025: alíquota de 5% sobre a folha de pagamento;
2026: alíquota de 10% sobre a folha de pagamento;
2027: alíquota de 15% sobre a folha de pagamento;
2028: alíquota de 20% sobre a folha de pagamento e fim da desoneração.
O projeto determina que as empresas beneficiadas pela desoneração da folha deverão manter o quadro de funcionários “igual ou superior” a 75% do verificado na média do ano-calendário imediatamente anterior. As empresas que não cumprirem essa regra terão desoneração suspensa e cobrança da alíquota cheia (20%) sobre a folha de pagamento.
O texto aprovado apresenta uma série de medidas que poderão ser aplicadas para compensar a desoneração.
Entre elas estão: a criação de uma espécie de “Refis” para multas impostas por agências reguladoras; a repatriação de recursos depositados no exterior por brasileiro, com pagamento do Imposto de Renda; e a recuperação de recursos sem titularidade “esquecidos” no sistema financeiro e de depósitos judiciais.
Durante a discussão da proposta, os senadores rejeitaram a proposta do governo para aumentar de 15% para 20% a alíquota do Juros sobre Capital Próprio (JCP). Após acordo, o relator retirou essa regra do texto principal.
Fonte: Gazeta, Agosto/2024.
