
O Senado aprovou nesta quarta-feira (8/11), em dois turnos, a proposta de emenda à Constituição (PEC) da reforma tributária. Agora, o texto volta para a Câmara dos Deputados, já que senadores modificaram alguns pontos aprovados anteriormente pelos deputados.
Os principais pontos da reforma, são:
1) Criação do Imposto sobre o Valor Agregado (IVA)IVA:
Cinco impostos que existem hoje serão substituídos por dois IVAs:
– Três tributos federais (PIS, Cofins e IPI) dão origem à Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), de competência federal;
– ICMS (estadual) e do ISS (municipal) serão unificados no formato do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), com gestão compartilhada entre estados e municípios.
No modelo do IVA, os impostos não são cumulativos ao longo da cadeia de produção de um item, incidindo somente sobre o valor que foi agregado naquela cadeia.
O valor do IVA ainda deverá ser regulamentado. A área econômica calcula que deverá ser algo em torno de 27,5% sobre o valor do produto.
Além disso, os impostos passarão a ser cobrados no destino final, onde o bem ou serviço será consumido, e não mais na origem.
2) Fase de transição:
O período de transição para unificação dos tributos vai durar até sete anos, entre 2026 e 2032. A partir de 2033, impostos atuais serão extintos.
A fase está organizada da seguinte forma:
– em 2026: alíquota teste de 0,9% para a CBS (IVA federal) e de 0,1% para IBS (IVA compartilhado entre estados e municípios);
– em 2027: PIS e Cofins deixam de existir. CBS será totalmente implementada. Alíquota do IBS permanece com 0,1%;
– entre 2029 e 2032: redução paulatina das alíquotas do ICMS e do ISS e elevação gradual do IBS;
– em 2033: vigência integral do novo modelo e extinção do ICMS e do ISS.
Além dos prazos gerais, o texto prevê que, em 2027, deverá ser extinto o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), que deverá dar lugar ao Imposto Seletivo (IS).
3) Alíquota dos impostos e ‘trava’
As alíquotas dos impostos deverão ser definidas em lei. No texto, há um mecanismo que impede a perda de arrecadação nos primeiros anos da reforma e uma “trava” para evitar a elevação de cobranças.
A regra levará em conta a média de arrecadação dos impostos extintos e o Produto Interno Bruto (PIB).
A área econômica afirmou que a inclusão de novos setores beneficiados com redução de impostos, podem elevar a alíquota dos IVAs para até 27,5% — uma das mais altas do mundo.
4) Cesta básica e ‘cashback’
O texto mantém a criação de uma cesta básica nacional de alimentos isenta de tributos.
Pela proposta, as alíquotas previstas para os IVAs federal e estadual e municipal serão reduzidas a zero para esses produtos.
Segundo a PEC, caberá a uma lei complementar definir quais serão os “produtos destinados à alimentação humana” que farão parte da cesta.
A proposta também manteve a possibilidade do chamado “cashback”. O mecanismo prevê a devolução de impostos para um público determinado com o objetivo de reduzir as desigualdades de renda
5) Alíquotas reduzidas
A PEC prevê corte de 60% de tributos para 13 setores. A alíquota a ser cobrada será equivalente a 40% do IBS (IVA estadual e municipal) e do CBS (IVA federal).
Os setores contemplados são: serviços de educação; serviços de saúde; dispositivos médicos — entre os quais, fórmulas nutricionais; dispositivos de acessibilidade para pessoas com deficiência; medicamentos; produtos de cuidados básicos à saúde menstrual; serviços de transporte coletivo de passageiros rodoviário e metroviário de caráter urbano, semiurbano e metropolitano; alimentos destinados ao consumo humano e sucos naturais sem adição de açúcares e conservantes; produtos de higiene pessoal e limpeza majoritariamente consumidos por famílias de baixa renda; produtos agropecuários, aquícolas, pesqueiros, florestais e extrativistas vegetais in natura; insumos agropecuários e aquícolas; produções de eventos, artísticas, culturais, jornalísticas e audiovisuais nacionais, atividades desportivas e comunicação institucional; e bens e serviços relacionados a soberania e segurança.
Uma alteração ainda incluiu a possibilidade de cortar em 30% os tributos cobrados sobre a prestação de serviços de profissionais liberais, como advogados e contadores. Segundo o parecer, uma lei complementar deverá estabelecer os beneficiados.
6) Isenções
O parecer estabelece a possibilidade de isentar a cobrança dos IVAs sobre uma série de bens e tributos, que incluem alguns itens que já têm alíquota reduzida garantida (listados acima), além de outros, a serem definidos em lei complementar.
7) Tratamentos diferenciados
Alguns tipos de produtos e serviços poderão receber tratamento específico na cobrança dos IVAs. Podem ser beneficiados, por exemplo, com mudanças na base de cálculo dos tributos e no valor das alíquotas.
Estão nessa possibilidade: combustíveis e lubrificantes; serviços financeiros, operações com bens imóveis, planos de assistência à saúde e concursos de prognósticos (como as loterias); cooperativas; serviços de hotelaria, parques de diversão e parques temáticos, bares, agências de viagens e turismo e restaurantes e aviação regional; missões diplomáticas e representações de organismos internacionais; serviços de saneamento e de concessão de rodovias; serviços de transporte coletivo de passageiros rodoviário intermunicipal e interestadual, ferroviário, hidroviário e aéreo; operações que envolvam a disponibilização da estrutura compartilhada dos serviços de telecomunicações; e bens e serviços que promovam a circularidade da economia e a sustentabilidade no uso de recursos naturais.
A PEC mantém a possibilidade de tratamento diferenciado para micro e pequenas empresas, o que já ocorre por meio do Simples Nacional.
10) Imposto Seletivo
A reforma prevê a criação de um Imposto Seletivo (IS), de competência federal, sobre bens e serviços prejudiciais à saúde e ao meio ambiente — como cigarros e bebidas alcoólicas, por exemplo. Por isso, é apelidado de “imposto do pecado”.
O objetivo é desestimular, por meio da cobrança extra, o consumo desse tipo de produto.
O tributo será cobrado em uma única fase da cadeia e não incidirá sobre exportações e operações com energia elétrica e telecomunicações.
11) Tributação da renda e do patrimônio
– IPVA para jatinhos, iates e lanchas: estabelece cobrança do imposto nos estados e prevê a possibilidade de o imposto ser progressivo em razão do impacto ambiental do veículo.
– Tributação progressiva sobre heranças: estabelece cobrança progressiva do ITCMD (Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação), em razão do valor da herança ou da doação.
12) FDR e fundo de compensação
O FDR terá o objetivo de reduzir as desigualdades regionais e sociais, com a distribuição de recursos da União a estados e ao Distrito Federal. Os recursos deverão ser prioritariamente destinados a projetos de sustentabilidade ambiental e redução das emissões de carbono.
Além disso, o projeto cria um fundo para compensar pessoas físicas ou jurídicas que perderam benefícios fiscais concedidos até 31 de maio deste ano e garantidos até 2032. O valor total repassado pela União será de R$ 160 bilhões.
13) Entidades religiosas e financiamento de passagens
A reforma amplia o dispositivo já existente na Constituição que proíbe os governos federal, estadual e municipal de criar impostos sobre a atividade de templos religiosos.
14) Zona Franca de Manaus
Com a extinção do IPI na reforma, o texto estabelece que o incentivo fiscal poderá ser feito com a criação de uma Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (Cide) sobre a importação, produção ou comercialização de bens que recebem incentivos na ZFM.
Além disso, a proposta cria o Fundo de Sustentabilidade e Diversificação Econômica do Amazonas, que terá o objetivo de fomentar o desenvolvimento e a diversificação das atividades econômicas no estado.
Fonte: JOTA, Novembro/2023
