Reforma tributária é aprovada na Câmara e segue para promulgação

Reforma tributária é aprovada na Câmara e segue para promulgação

Os deputados aprovaram o texto final da Reforma Tributária — que já havia passado pela própria Câmara, foi modificado pelo Senado e voltou para análise da Câmara. Agora, concluída a votação, a reforma vai para promulgação, ato que tornará o texto parte da Constituição.

Entre os principais pontos da reforma estão a criação do Imposto Sobre Valor Agregado (IVA); de uma cesta básica nacional, isenta de impostos; e do Imposto Seletivo, chamado de “imposto do pecado”.

Entenda o que muda com a Reforma

1- Impostos sobre o consumo:

Esta primeira etapa da reforma trata de impostos cobrados sobre o consumo, ou seja, aqueles pagos no ato da compra. O governo ainda quer, no futuro, modificar o modelo de cobrança de impostos sobre a renda.

2- Criação do IVA

A proposta introduz o Imposto sobre o Valor Agregado (IVA) no sistema tributário nacional.

Segundo o texto, cinco impostos que existem hoje serão substituídos por dois IVAs:

  • Três tributos federais (PIS, Cofins e IPI) dão origem à Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), de competência federal;
  • ICMS (estadual) e o ISS (municipal) serão unificados no formato do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), com gestão compartilhada entre estados e municípios.

Não cumulativo: No modelo do IVA, os impostos não são cumulativos ao longo da cadeia de produção de um item.

Alíquota: O valor do IVA ainda vai ser estipulado, em outra etapa, quando a PEC for regulamentada. A área econômica calcula que o percentual deverá ser algo em torno de 27,5% sobre o valor do produto, para manter a atual carga tributária do país — nem aumentar nem diminuir.

3- Cesta básica e ‘cashback’

O texto mantém a criação de uma cesta básica nacional de alimentos isenta de tributos. Pela proposta, as alíquotas previstas para os IVAs federal e estadual e municipal serão reduzidas a zero para esses produtos.

Caberá a uma lei complementar definir quais serão os “produtos destinados à alimentação humana” que farão parte da cesta.

Prevê ainda, a possibilidade de criação futura do chamado “cashback”. O mecanismo prevê a devolução de impostos para um público determinado com o objetivo de reduzir as desigualdades de renda.

4- Isenções

Uma série de bens e serviços serão isentos. As decisões serão tomadas em lei complementar e inclui alguns itens que já têm alíquota reduzida garantida (listados acima), mas podem vir a ficar isentos.

Poderão ficar isentos de cobrança: serviços de transporte coletivo de passageiros rodoviário e metroviário de caráter urbano, semiurbano e metropolitano; dispositivos médicos; dispositivos de acessibilidade para pessoas com deficiência; medicamentos; produtos de cuidados básicos à saúde menstrual; produtos hortícolas, frutas e ovos; serviços de educação de ensino superior nos termos do Programa Universidade para Todos (Prouni); automóveis de passageiros comprados por pessoas com deficiência e pessoas com transtorno do espectro autista, e por motoristas profissionais que destinem o automóvel à utilização na categoria de aluguel (táxi); serviços prestados pelas entidades de inovação, ciência e tecnologia sem fins lucrativos; serviços prestados pelas entidades de inovação, ciência e tecnologia sem fins lucrativos; produtores rurais físicos ou jurídicos com receita anual de até R$ 3,6 milhões; e atividades de reabilitação urbana de zonas históricas e de áreas críticas de recuperação e reconversão urbanística

5- Cobrança “por fora” e no destino final

Com a reforma tributária, os impostos passarão a ser cobrados no destino final, onde o bem ou serviço será consumido, após um período de transição, e não mais na origem. Isso contribuiria para combater a chamada guerra fiscal.

Com o fim da guerra fiscal, a produção tende a ficar mais próxima dos locais de consumo com o passar do tempo. Entretanto, alguns bens ainda continuarão a ser feitos em locais mais distantes para manter, por exemplo, a Zona Franca de Manaus (ZFM). O local concentra a produção, por exemplo, de motos, smartphones, TVs, condicionadores de ar e notebooks.

No sistema atual, impostos são cobrados “por dentro” de outros tributos. Por exemplo, o ICMS estadual incide sobre o próprio ICMS e, também, sobre o PIS/Cofins.

Com a reforma tributária, ficou definido que não haverá mais possibilidade de os tributos incidirem sobre os tributos.

A única exceção será o imposto seletivo, cobrado sobre bebidas alcoólicas, cigarros e extração de petróleo e minerais (para não criar distorções no mercado).

6- ‘Imposto do pecado’

A reforma prevê a criação de um Imposto Seletivo, de competência federal, sobre bens e serviços prejudiciais à saúde e ao meio ambiente — como cigarros e bebidas alcoólicas, por exemplo. Por isso, é apelidado de “imposto do pecado”.

O objetivo é desestimular, por meio da cobrança extra, o consumo desse tipo de produto.

O tributo será cobrado em uma única fase da cadeia e não incidirá sobre exportações e operações com energia elétrica e telecomunicações.

7- Tributação da renda e do patrimônio

O texto mantém as alterações na cobrança de impostos sobre renda e patrimônio.

  • IPVA para jatinhos, iates e lanchas: O texto permite a cobrança do imposto nos estados e prevê a possibilidade de o imposto ser progressivo em razão do impacto ambiental do veículo.
  • Tributação progressiva sobre heranças: O texto também estabelece uma cobrança progressiva do ITCMD (Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação), em razão do valor da herança ou da doação.

Pela proposta, a cobrança será feita no domicílio da pessoa falecida e ainda permite cobrança sobre heranças no exterior.

8- Período de transição

O período de transição para unificação dos tributos vai durar sete anos, entre 2026 e 2032. A partir de 2033, os impostos atuais serão extintos.

Pelo cronograma proposto, em 2026, haverá uma alíquota teste de 0,9% para a CBS (IVA federal) e de 0,1% para IBS (IVA compartilhado entre Estados e municípios).

Em 2027, PIS e Cofins deixarão de existir e a CBS será totalmente implementada. A alíquota do IBS permanecerá com 0,1%.

Entre 2029 e 2032, deve haver uma redução paulatina das alíquotas do ICMS e do ISS e elevação gradual do IBS, até a vigência integral do novo modelo em 2033.

Já a transição da cobrança de impostos da origem para o destino deve acontecer em 50 anos, de 2029 até 2078.

Fonte: G1, Dezembro/2023.

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