A Receita Federal do Brasil implementou mais uma etapa no processo de modernização das obrigações acessórias: o fim da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) no formato tradicional, substituída pela DCTFweb. Essa mudança, consolidada pela Receita Federal através da Instrução Normativa nº RFB 2.237, de 4/12/2024, impacta diretamente as rotinas tributárias das empresas e demanda atenção especial de administradores e gestores fiscais.
A DCTF é uma declaração acessória obrigatória para empresas, por meio da qual são confessados os débitos tributários federais, como o IRPJ, CSLL, PIS, Cofins e contribuições previdenciárias. A confissão via DCTF tem caráter constitutivo e vinculante, o que significa que a transmissão da declaração gera presunção de veracidade dos dados informados e implica confissão de dívida, nos termos do art. 214 do Código Tributário Nacional (CTN).
O que é a DCTFweb?
A DCTFweb é uma versão online e integrada da antiga DCTF, regulamentada pela Instrução Normativa RFB nº 2005/2021. Esse sistema utiliza como base as informações prestadas no eSocial e na EFD-Reinf (Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais). Na prática, a DCTFweb concentra e automatiza a apuração e a confissão de débitos tributários, vinculando essas informações diretamente aos documentos de arrecadação.
Tributos não declarados na DCTFweb:
Apesar de sua abrangência, alguns tributos permanecem fora do escopo da DCTFweb e devem ser reportados em sistemas específicos, como:
– IRPJ, CSLL, PIS/Pasep e Cofins retidos na fonte: Devem ser escriturados exclusivamente na EFD-Reinf.
– PIS/Pasep sobre a folha de salários: Declarado no eSocial.
Principais mudanças operacionais:
Fim do programa DCTF Desktop: Não será mais necessário utilizar o programa local para gerar e transmitir declarações.
Integração de dados: Informações do eSocial (folha de pagamento, retenções) e da EFD-Reinf (serviços prestados/recebidos com retenção) alimentam automaticamente a DCTFweb.
Novos prazos e formato: A periodicidade de envio permanece mensal, mas agora com uma interface 100% online via portal e-CAC.