Receita Federal orienta contribuintes sobre o uso correto de subvenções para investimentos

Receita Federal orienta contribuintes sobre o uso correto de subvenções para investimentos

A promulgação da Lei nº 14.789, de dezembro de 2023, trouxe mudanças significativas para o tratamento de subvenções na apuração do lucro real, ampliando a fiscalização da Receita Federal e criando oportunidades de autorregularização para os contribuintes. A nova legislação revoga o regime anterior e estabelece a tributação integral das subvenções a partir de 2024.

Os contribuintes que recebem subvenções da União, Estados ou Municípios para fins de investimento em novos empreendimentos econômicos poderão apurar créditos fiscais específicos. Esses créditos, correspondentes a 25% do valor da subvenção, visam mitigar o impacto da tributação, desde que respeitadas as normas estabelecidas.

A Lei nº 14.789 também introduziu uma nova modalidade de transação tributária especial, com foco em contribuintes que cometeram exclusões indevidas em suas declarações fiscais. Essa transação foi regulamentada por meio do Edital nº 4/2024, permitindo que os contribuintes regularizem sua situação até 30 de setembro de 2024.

Além das ações de fiscalização, a nova legislação prevê a possibilidade de autorregularização, que incentiva os contribuintes a corrigirem suas declarações antes do lançamento do crédito tributário. A Instrução Normativa nº 2.184, publicada em abril de 2024, estabelece as diretrizes para esse processo, determinando prazos e requisitos para adesão.

No entanto, a Receita Federal identificou uma série de irregularidades no uso desses incentivos fiscais, com práticas que não tinham amparo legal. A fiscalização detectou mais de 80 casos de autuações, somando R$ 8,74 bilhões em créditos tributários, com outros 200 procedimentos em andamento.

Entre as irregularidades destacadas pela Receita Federal, está o uso inadequado de créditos presumidos de ICMS, especialmente quando esses são registrados em substituição aos créditos efetivos de ICMS sobre entradas. Outro problema frequente envolve o uso de regimes simplificados, como o Convênio ICMS nº 106, de 1996, para o setor de transportes, que resulta em créditos “operacionais” que não configuram benefícios fiscais.

Com as novas regras, os contribuintes devem rever seus procedimentos internos para garantir que as subvenções sejam tratadas adequadamente na apuração do lucro real. Empresas que ainda não corrigiram suas práticas fiscais têm a oportunidade de regularizar sua situação antes de enfrentar sanções mais severas.

Fonte: Contábeis, Setembro/2024.

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