Receita Federal não pode declarar CNPJ inapto sem devido processo legal

Receita Federal não pode declarar CNPJ inapto sem devido processo legal

Esse entendimento foi utilizado em decisão proferida pela 13ª Vara Cível Federal de São Paulo (TRF-3), para determinar que a Receita restabeleça a inscrição de uma companhia até que ela seja regularmente intimada.

Apesar de a decisão considerar a medida adotada pela Receita respaldada pela legislação, ela destacou que o artigo 42 da Lei 9.430/1996 também prevê que a inaptidão da inscrição deve ser lançada no mesmo momento em que a pessoa jurídica é intimada para regularizar sua situação ou apresentar recurso.

Dessa forma, “tal previsão é medida irreversível, pois virtualmente encerra as atividades da empresa, que não consegue mais emitir quaisquer documentos fiscais”, destacou a decisão.

Por fim, ficou decidido que a inaptidão da inscrição no CNPJ somente se mostra lícita após a regular tramitação do processo administrativo, com decisão definitiva pela irregularidade ou ausência das declarações pela empresa.

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