Receita Federal derruba limite para parcelamento de tributos

Receita Federal derruba limite para parcelamento de tributos

Por meio da Instrução Normativa nº 2.063, de 27 de janeiro de 2022, a Receita Federal acabou com o limite de valor de 5 milhões para o parcelamento simplificado de dívidas de tributos federais.

A norma também passa a permitir o reparcelamento de dívidas direto no sistema do Fisco e possibilita o parcelamento de débitos de tributos federais por meio de um sistema único.

As novidades podem ser aproveitadas inclusive por empresas em recuperação judicial. Fica mantido, contudo, o número máximo de 60 parcelas.

Essa norma representa um grande avanço, pois os contribuintes que deviam mais de 5 milhões tinham que esperar um REFIS (Regularização Fiscal), uma transação tributária (acordo) ou a inscrição do débito em dívida ativa.

Os sistemas de parcelamento também serão atualizados e centralizados no e-CAC, a plataforma virtual do Fisco. Será possível negociar o reparcelamento das dívidas também por esse sistema.

Contudo, os parcelamentos tributários negociados nos sistemas antigos continuarão por lá. Assim, o acompanhamento deverá ser mantido pelos canais anteriores. Além disso, as novas regras não se aplicam às dívidas de tributos do Simples Nacional e MEI (microempreendedor individual).

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