Conforme previsto no art. 76-B do Regulamento da Previdência Social, as empresas terão acesso às decisões administrativas de benefícios requeridos por seus empregados.
A empresa terá acesso às informações sobre espécie do benefício, datas de requerimento, concessão, início e cessação, quando houver, além da situação em que ele se encontra no momento da consulta.
Para consultar o rol de empregados titulares de benefícios previdenciários é necessário informar o número do CNPJ e a senha da empresa, acesso que pode ser obtido junto à Unidade de Atendimento ao Contribuinte da Receita Federal do Brasil da jurisdição do estabelecimento centralizador (raiz ou estabelecimento centralizador).
Acesso pelo link: http://www3.dataprev.gov.br/conadem/consultaauxdoenca.asp