Quando a ruptura das negociações pode levar à responsabilização?

Quando a ruptura das negociações pode levar à responsabilização?

Em regra, entende-se que a responsabilização contratual tem início com a declaração de vontade das partes, que na maioria das vezes se dá através da assinatura do instrumento contratual.

No entanto, há casos em que, antes mesmo da formalização do negócio, é possível que as partes sejam responsabilizadas pelo inadimplemento das suas obrigações.

A responsabilização por ruptura durante o período de negociação contratual pode ocorrer diante da presença de três requisitos: 1) a existência de confiança na celebração do futuro negócio; 2) justificativa objetiva para a presença dessa confiança; e 3) a realização de investimentos pela parte prejudicada.

A Apelação n. 992.06.024318-9, julgada pelo Tribunal de Justiça de São Paulo, trata de uma negociação no qual a empresa autora foi chamada pela ré para organizar o evento “A maior loja de informática do Brasil”. Apesar da parte ré não ter assinado o instrumento contratual elaborado, a comunicação estabelecida entre as partes dava como certa a realização do evento. Dessa forma, a autora formalizou contratos com terceiros a fim de possibilitar a prestação do serviço demandado. No entanto, apesar dos investimentos realizados e da justificada expectativa depositada pela parte autora na realização do evento, a parte ré decidiu cancelá-lo, imotivadamente.

Assim, tendo em vista 1) a ocorrência de motivos justificáveis para que a autora depositasse sua confiança na ocorrência do evento e na contratação dos seus serviços; 2) a realização de investimentos volumosos pela parte autora para que pudesse cumprir com o acordado e 3) o cancelamento injustificado do acordado pela parte ré, constatou-se a possibilidade de responsabilização pela ruptura das negociações, condenando a ré ao pagamento de indenização pelos investimentos realizados pela autora.

Share on whatsapp
Share on facebook
Share on linkedin

mais novidades