A nova Medida Provisória já está em vigor a partir de hoje (28/04/2021) e prevê a possibilidade de redução da jornada de trabalho e do salário dos empregados e a suspensão temporária dos contratos de trabalho.
A redução da jornada e do salário, realizada por acordo individual, só pode ser formalizada nos percentuais de 25%, 50% ou 70%, por no máximo 120 dias.
A suspensão do contrato de trabalho também é de no máximo 120 dias.
O Governo editou a nova Medida Provisória como auxílio as empresas durante a pandemia da Covid-19.
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